Aos donos de um estabelecimento (seja ele comercial, de prestação de serviços ou de restauração), e que desejam instalar equipamento ou estrutura nas fachadas, ruas ou passeios.
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Ocupação do Espaço Público - Atividade Comercial
A Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial Este permite, mediante declaração e cumpridos os critérios e requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.), proceder imediatamente à sua instalação, após o pagamento das taxas devidas.
Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais requisitos legais ou regulamentares, a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou, quando esta não se pronuncie, após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.
― Tabela das Taxas do Município
― Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município da Ribeira Grande
― Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril
― Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
― Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/A, de 19 de setembro
