Aos cidadãos e entidades que vão realizar atividades agitadas, que envolvem um alto volume de barulho, e que podem causar desconforto ou algum tipo de transtorno sonoro aos moradores ao redor do sítio onde será feita a atividade.
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Licença Especial de Ruído
A Licença Especial de Ruído é um serviço para atividade ruidosa temporária que se destina a atividade que, não constituindo um ato isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados autoriza a realização de atividades que geram ruídos excessivos durante dias e horas específicas.
A atividade ruidosa temporária é proibida nas seguintes zonas a menos de 100 m de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas; as zonas de proteção aos edifícios escolares, a que se refere o artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A, de 10 de novembro, durante o respetivo horário de funcionamento; e a menos de 200 m de hospitais, centros de saúde com internamento ou estabelecimentos similares.
O exercício de atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo município, solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência da data da atividade.
― Tabela das Taxas do Município da Ribeira Grande
― Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município da Ribeira Grande
