Este serviço destina-se a todas as pessoas ou empresas promotoras, que pretendam realizar as referidas obras e que sejam titulares de um direito que lhes permita a sua realização.
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Licenciamento de Obras de Edificação
O licenciamento de obras corresponde a um tipo de procedimento estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Este tipo de procedimento aplica-se à maior parte das situações em que se pretende construir, ampliar ou alterar um edifício. O nº 2 do artigo 4º do
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação identifica os tipos de obras abrangidas pelo procedimento de licenciamento.
O pedido de licenciamento dá-se início com o requerimento de apresentação do projeto de arquitetura e é acompanhado com os elementos instrutórios que constam da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
