Este serviço destina-se a todas as pessoas ou empresas promotoras, que pretendam realizar as referidas obras e que sejam titulares de um direito que lhes permita a realização da operação urbanística.
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Comunicação Prévia de Obras de Edificação
A Comunicação Prévia corresponde a um tipo de procedimento estabelecido no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Este tipo de procedimento aplica-se a determinadas situações em que se pretende construir, ampliar ou alterar um edifício, sendo a mais frequente a construção, ampliação ou alteração de edificações em área abrangida por operação de loteamento.
O nº 4 do artigo 4º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação identifica os tipos de obras abrangidas pelo procedimento de Comunicação Prévia. Este procedimento é por vezes designado por Mera Comunicação Prévia para se dsitinguir da Comunicação Prévia com Prazo aplicável a alterações de utilização de edifícios.
A comunicação é apresentada à Câmara municipal acompanhada dos projetos de arquitetura e especialidades, de acordo com os elementos instrutórios que constam da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
