Este serviço destina-se a todas as pessoas ou empresas promotoras, que pretendam a criação de várias parcelas (lotes) destinadas subsequentemente à construção e que sejam titulares de um direito que lhes permita a sua realização.
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Licenciamento de Operação de Loteamento
O licenciamento de operação de loteamento corresponde a um tipo de procedimento estabelecido no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Uma operação de loteamento tem por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e resulta da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento;
O procedimento de licenciamento aplica-se à maior parte das situações em que se pretende dividir o terreno em lotes com vista à edificação. O nº 2 do artigo 4º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação identifica as situações abrangidas pelo procedimento de licenciamento;
O pedido de licenciamento dá-se início com o requerimento de apresentação do projeto desenho urbano e é acompanhado com os elementos instrutórios que constam da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro;
